Caso a pessoa tenha comprado uma cota de consórcio para investimento ou não tenha interesse em adquirir o bem em contrato, mas já foi contemplado, é possível vender sua carta. Normalmente o valor de venda envolve o valor pago pelo consorciado até o momento da contemplação acrescido do valor de ágio.
A carta de crédito é um instrumento financeiro que funciona de uma forma diferente do que o pagamento à vista por si só. Uma diferença importante é que o valor do crédito não cai na conta do consorciado, mas pode ser utilizado após liberação da administradora para a compra do bem desejado. Essa medida existe para evitar que o valor seja utilizado para fins distintos àquele contratado, ou seja, uma carta de crédito para imóvel não pode ser utilizada para a compra de outra categoria.
Em primeiro lugar é muito importante que você busque empresas idôneas e que realizem a venda de forma transparente. Outros pontos importantes que você precisa considerar na hora de comprar uma carta contemplada com segurança, você encontra em nosso blog.
Uma carta de crédito é contemplada quando já foi sorteada dentro da cota em que se encontra ou através de um lance ofertado. Após isso o seu crédito esstá liberado para compra do bem determinado em contrato.
Não. Existem algumas administradoras que permite você adquirir um consórcio novo mesmo com restrição. Isso permite você se organizar no período que está pagando o consórcio, mas quando a cota for contemplada ou caso você contratar uma carta contemplada, você precisa ter o CPF sem restrições para realizar a análise de crédito.
Não, o valor da entrada é o pagamento feito para a MMBens.
Cada administradora trabalha um prazo, o processo pode levar de entre 5 a 30 dias.
Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos próprios a MMBens.
Cada administradora tem uma regra de documentação, em geral os documentos para comprovação de renda solicitados para autônomo são:
DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos;
IR – Declaração de Imposto de Renda;
Contrato de prestação de serviços com firma reconhecida em Cartório, com Recibos de Pagamentos a Autônomos – RPA, comprovante de recolhimento ISS.
Visando resguardar a segurança da operação de transferência, a administradora pode solicitar documentos complementares possibilitando uma análise conclusiva.
Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos financeiros próprios através de depósitos bancários.
Não, a entrada deve ser totalmente quitada quando o processo é aprovado, no momento do envio do termo de transferência emitido pela administradora em favor do cliente comprador.
Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos financeiros próprios através de depósitos bancários.
Sim, desde que respeitando as regras de cada administradora.
Cada administradora tem uma relação de documentos, geralmente é solicitado comprovação de renda, comprovante de endereço e documentos de identificação consulte nossa equipe.
A MMBens Consórcios e Investimentos é responsável pelo processo de transferência de titularidade em favor do cliente, que só é feito com anuência por parte da Administradora.
Não. Cada carta contemplada tem um segmento específico e você só pode utilizar de acordo com o segmento dela. Consulte nossa equipe!
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